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TJ-SC

Quinhões hereditários. Desistência manifestada pelos filhos do de cujus em favor da mãe. Renúncia translativa ou cessão de herança

Rel. Trindade dos SantosPublicada em 29 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Em se tratando de renúncia translativa de herança subscrita por procurador constituído pelos herdeiros renunciantes, é da substância do ato a outorga de poderes por instrumento público, pena de nulidade absoluta. Ainda que se adote a corrente doutrinária segundo a qual a renúncia translativa é, em verdade, cessão de herança, deve o termo ser firmado por escritura pública, conforme exige o art. 1.793 do Código Civil vigente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.