Usurpação da competência do órgão colegiado. Não ocorrência. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Comunicabilidade das verbas trabalhistas. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “É possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso especial quando presentes as hipóteses dos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam, recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior, não havendo que se falar, pois, na presente hipótese, em usurpação da competência de órgão colegiado.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
