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STJ

Usurpação da competência do órgão colegiado. Não ocorrência. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Comunicabilidade das verbas trabalhistas. Possibilidade

Rel. Raul AraújoPublicada em 28 de novembro de 2016

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(…) “É possível ao relator, mediante decisão monocrática, negar seguimento ao recurso especial quando presentes as hipóteses dos arts. 557, caput, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam, recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a súmula ou jurisprudência do tribunal de origem ou de tribunal superior, não havendo que se falar, pois, na presente hipótese, em usurpação da competência de órgão colegiado.” (…)

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