STJ
Alteração do regime de bens do casamento. Expressa ressalva legal dos direitos de terceiros
Rel. Raul AraújoPublicada em 28 de novembro de 2016
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(…) “Nos termos do art. 1.639, § 2º, do Código Civil de 2002, a alteração do regime jurídico de bens do casamento é admitida, quando procedentes as razões invocadas no pedido de ambos os cônjuges,mediante autorização judicial, sempre com ressalva dos direitos de terceiros.” (…)
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