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STJ

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Companheiro sexagenário

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do art. 1.641, II, do Código Civil, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.