STJ
Alimentos. União estável entre sexagenários. Regime de bens aplicável. Distinção entre frutos e produto
Rel. Sidnei BenetiPublicada em 28 de novembro de 2016
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(…) “Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômio necessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suas conclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal.” (…)
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