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STJ

Alimentos. União estável entre sexagenários. Regime de bens aplicável. Distinção entre frutos e produto

Rel. Sidnei BenetiPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Se o TJ/PR fixou os alimentos levando em consideração o binômio necessidades da alimentanda e possibilidades do alimentante, suas conclusões são infensas ao reexame do STJ nesta sede recursal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.