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STJ

Família. Regime de bens. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 28 de novembro de 2016

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(…) “No regime de comunhão universal de bens, regida pelo Código Civilde 1916, admite-se a comunicação da indenização decorrente deanistia política, mesmo que percebida após a ruptura da vidaconjugal, na medida em que coincidirem o período considerado para ocálculo da indenização e a constância do matrimônio.” (…)

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