NCPC. Honorários. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento parcial
Exclusivo para associados.
(…) “São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial – ratio do novo código de processo civil (art. 85, § 1º) e eficácia persuasiva de julgado repetitivo (cf. art. 543-c, do cpc – resp. n.º 940.274/ms); - honorários advocatícios – cognoscível a fixação com equidade (art. 20, § 4º, do cpc), de acordo com as alíneas do artigo 20, parágrafo 3º, do código de processo civil – critério do labor, fase processual e mérito da decisão na impugnação ao cumprimento de sentença; agravo de instrumento provido em parte.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
