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TJ-SP

NCPC. Honorários. Fase de cumprimento de sentença. Acolhimento parcial

Rel. Maria Lúcia PizzottiPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial – ratio do novo código de processo civil (art. 85, § 1º) e eficácia persuasiva de julgado repetitivo (cf. art. 543-c, do cpc – resp. n.º 940.274/ms); - honorários advocatícios – cognoscível a fixação com equidade (art. 20, § 4º, do cpc), de acordo com as alíneas do artigo 20, parágrafo 3º, do código de processo civil – critério do labor, fase processual e mérito da decisão na impugnação ao cumprimento de sentença; agravo de instrumento provido em parte.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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