TJ-SP
Renúncia do advogado. Ineficácia. Inobservância do artigo 112 do CPC/2015
Rel. Paulo AyrosaPublicada em 28 de novembro de 2016
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(…) “Inicialmente, observo que a renúncia dos advogados que patrocinam a apelante (fls. 96/97) não tem validade, posto que descumprida a regra do art. 112 do novo CPC/2015 (art. 45 do antigo CPC), que assim dispõe: ‘Art. 112 - O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor’.” (…)
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