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TJ-SP

CPC 2015. Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Honorários advocatícios. Arbitramento em 10% do valor do débito. Discricionariedade do juiz. Inviabilidade

Rel. Edgard RosaPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ajuizada a execução, o juiz, verificando que a petição inicial está em condições de ser processada, ao despachá-la, fixará honorários de 10% (dez por cento). Percebe-se que não há mais espaço para a fixação da verba honorária pelo juiz. Os honorários serão necessariamente de 10% nesta fase inicial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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