Pular para o conteúdo
TJ-MG

Testamento cerrado. Existência de testamentos posteriores. Revogação. Determinação de registro

Rel. Hilda Maria Pôrto de Paula Teixeira da CostaPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Constatada a existência de mais de um testamento, cumpre ao magistrado, em atenção ao princípio da conversação dos negócios jurídicos, aferir os requisitos de validade do último instrumento, por se tratar de condição para reconhecimento da revogação. A revogação do testamento cerrado com amparo exclusivamente no fator temporal, na forma prevista no parágrafo único do artigo 1970 do CCB. sem análise da validade do testamento particular, mais recente, na forma preconizada no artigo 1971, in fine, do mesmo codex, configura "error in procedendo", vício de atividade que impõe o decreto de nulidade parcial do processo, eis que configurada questão de ordem prejudicial que impunha a suspensão do feito, nos moldes em que autoriza o artigo 265, IV, a do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.