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TJ-SP

Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Danos morais e estéticos. Legitimidade ativa do cônjuge casado

Rel. Gilberto LemePublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “O cônjuge casado sob regime de comunhão universal de bens é parte legítima para pleitear a reparação dos danos materiais causados por acidente de trânsito à motocicleta registrada em nome da esposa. Em matéria de acidente automobilístico, é manifesta a responsabilidade solidária do proprietário do veículo causador de acidente, assentando-se sobre a culpa in vigilando e in eligendo. Comprovados os danos morais e estéticos imputados ao autor em razão do acidente de trânsito, deve o proprietário, na qualidade de devedor solidário, arcar com a indenização. Se a ofensa à integridade física da vítima decorrente de ato ilícito gera deformidade permanente e aparente, deve ser indenizada por danos estéticos. O quantum indenizatório a título de danos morais e estéticos deve ser arbitrado moderadamente pelo juiz, dentro dos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo a dor da vítima com a análise econômica dos envolvidos, sem se tornar uma fonte de enriquecimento sem causa. Recurso desprovido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.