Responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Danos morais e estéticos. Legitimidade ativa do cônjuge casado
Exclusivo para associados.
(…) “O cônjuge casado sob regime de comunhão universal de bens é parte legítima para pleitear a reparação dos danos materiais causados por acidente de trânsito à motocicleta registrada em nome da esposa. Em matéria de acidente automobilístico, é manifesta a responsabilidade solidária do proprietário do veículo causador de acidente, assentando-se sobre a culpa in vigilando e in eligendo. Comprovados os danos morais e estéticos imputados ao autor em razão do acidente de trânsito, deve o proprietário, na qualidade de devedor solidário, arcar com a indenização. Se a ofensa à integridade física da vítima decorrente de ato ilícito gera deformidade permanente e aparente, deve ser indenizada por danos estéticos. O quantum indenizatório a título de danos morais e estéticos deve ser arbitrado moderadamente pelo juiz, dentro dos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo a dor da vítima com a análise econômica dos envolvidos, sem se tornar uma fonte de enriquecimento sem causa. Recurso desprovido.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
