TJ-SP
Previdência privada. Plano de partilha. Sentença que homologou o plano de partilha dos bens pertencentes ao casal. Regime da comunhão universal de bens
Rel. Carlos Alberto GarbiPublicada em 28 de novembro de 2016
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(…) “Antes de se atingir a idade estabelecida no plano, a previdência privada não passa de aplicação financeira como qualquer outra. Não há pensão antes desse momento e, portanto, não há incomunicabilidade. Isso porque sequer há certeza de que, ao fim do plano, efetivamente os valores se converterão em renda ou serão sacados pelo titular. Com certeza essa diferenciação se impõe até para evitar fraude ao regime de bens.” (…)
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