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TJ-SP

Execução por título extrajudicial. Empréstimo. Fiança. Outorga marital. Casamento sob o regime de comunhão universal de bens

Rel. Melo ColombiPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Quando prestou a fiança, a devedora não era casada, de modo que desnecessária a outorga marital. 2. Cuidando-se de dívida que reverte em proveito comum ao casal, não incide a exceção do art. 1.668, III, do Código Civil. Ainda que o marido não tenha firmado a fiança, representou a empresa (devedora principal) como seu administrador. 3. Cabendo alcance dos bens do marido, escorreita sua inclusão na lide, a fim de lhe permitir a mais ampla defesa. 4. É possível determinar penhora 'on line' antes mesmo da citação do devedor, incluído 'a posteriori' na lide, dada a verificação de má-fé dos devedores. 5. Recurso não provido.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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