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TJ-SP

Comunhão universal de bens. Dívida em prol da família. Penhora. Constrição mantida

Rel. Moreira ViegasPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família. No caso dos autos, não se desincumbiu, a mulher de seu ônus probatório. A presunção, portanto, permanece e deve ser acatada pelo Juízo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.