TJ-SP
Famílias paralelas. Reconhecimento
Rel. Flávio AbramoviciPublicada em 28 de novembro de 2016
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(…) “O relacionamento com outras mulheres, como bem anotou a nobre magistrada, não afasta a existência de união estável, porque não se demonstrou que não houvesse o caráter de constituir família com a autora. (...) A infidelidade somente é apta para o fim desejado pelo réu quando sua existência demonstre, junto a outros elementos de prova, não ter havido o desejo de permanência no relacionamento e valorização maior deste do que a de outras relações.” (…)
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