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TJ-SP

Famílias paralelas. Pensão por morte. Direito da companheira

Rel. Erickson Gavazza MarquesPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Observando que não é possível interpretar a Constituição sem se atentar para a realidade, que dá as costas ao Direito quando este lhe dá as costas, o então Ministro chama atenção para o fato de que muitas vezes as famílias são constituídas à margem das formalidades do casamento, não sendo possível se falar em concubinato, mas sim em uma comunidade doméstica que merece ser protegida, quando presente o elemento estabilidade exigido pelo texto constitucional, que, ao contrário do defendido por muitos, passa a margem da exclusividade , critério que só diz respeito ao homem e a mulher, tal como sua sexualidade. Nestes termos, assentada a premissa de que todas as famílias merecem proteção, forçoso reconhecer que, no caso, a formalização da união perante o Estado não pode ser utilizada como critério discriminatório em detrimento daquela que se uniu ao falecido somente pelos laços de companheirismo, mas que como ele constituiu uma família que merece o mesmo tratamento daquela constituída pelo casamento civil.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.