TJ-SP
Testamento. Nulidade. Famílias paralelas. Separação de fato
Rel. Cesar CiampoliniPublicada em 28 de novembro de 2016
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(…) “Tendo sido a união livre elevada à condição de entidade familiar, sob a denominação de união estável, restou o concubinato adulterino, no qual se unificou a denominação concubinato, como tipo excludente e sem um estatuto legal próprio como a primeira. O que difere a primeira do segundo é, respectivamente, a inexistência e a existência de impedimentos para casar, salvo a hipótese do não divorciado separado de fato ou judicialmente. Cogita-se de famílias paralelas ou simultâneas.” (…)
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