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TJ-SP

Testamento. Nulidade. Famílias paralelas. Separação de fato

Rel. Cesar CiampoliniPublicada em 28 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo sido a união livre elevada à condição de entidade familiar, sob a denominação de união estável, restou o concubinato adulterino, no qual se unificou a denominação concubinato, como tipo excludente e sem um estatuto legal próprio como a primeira. O que difere a primeira do segundo é, respectivamente, a inexistência e a existência de impedimentos para casar, salvo a hipótese do não divorciado separado de fato ou judicialmente. Cogita-se de famílias paralelas ou simultâneas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.