Divórcio litigioso. Casamento realizado pelo regime da separação legal de bens. Partilha. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(…) “O regime obrigatório da separação legal de bens, previsto no art. 1.641 do ccb, não se confunde com o regime facultativo da separação de bens, previsto nos arts. 1.687 e 1.688 do mesmo diploma legal. Na hipótese dos autos, em que o regime adotado foi o da separação legal, os bens adquiridos na constância do casamento de forma onerosa devem ser partilhados em proporção igualitária, conforme súmula nº 377 do stf. Diante disso, impõe-se determinar a partilha, na proporção de 50% para cada litigante, do imóvel matriculado sob o nº 2856, eis que não comprovada nenhuma causa de exclusão. Sentença reformada no ponto.”” (….)
Ementa e inteiro teor para associados
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