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TJ-RS

Ação de divórcio. Partilha. Benfeitoria edificada em terreno de terceiro. Incidência do regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Segundo recente julgamento do superior tribunal de justiça (eresp 1.171.820/pr em 26.08.2015), no regime da separação obrigatória de bens, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da relação, e desde que comprovado o esforço comum à sua aquisição, podem ser objeto de partilha. Revisão De entendimento antes sedimentado neste tribunal. 2. No caso, não havendo comprovação da efetiva contribuição da recorrida para a edificação de benfeitoria em terreno de terceiro (genitora do recorrente), inviável o reconhecimento da pretendida comunicabilidade. Sentença reformada.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.