Pular para o conteúdo
TJ-RS

Divórcio. Partilha de bens. Súmula 377

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Nos termos da súmula 377 do supremo tribunal federal, existe a presunção de mútua contribuição em relação aos bens adquiridos no curso do casamento celebrado sob o regime da separação legal, ou obrigatória, de bens. Ademais, o contrato de compra/venda/financiamento tem ambos os cônjuges como adquirentes. Assim, por se tratar de bem comum, não procede o pedido de desocupação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.