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TJ-AL

Ação declaratória de união estável

Rel. Juiz Wlademir Paes de LiraPublicada em 18 de junho de 2008

Exclusivo para associados.

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Vistos etc., E. M. DE O. E K. F. M., qualificados na inicial, através do Escritório Modelo de Prática Jurídica, ajuizaram ação Declaratória de União Estável, alegando que convivem em uma união homoafetiva baseada no carinho, cumplicidade e companheirismo há aproximadamente 2 (dois) anos, sendo que ambos contribuem papa a manutenção da família e todas as demais despesas comuns. Argumentam, ainda, que E. M. de O. é transexual, portadora do vírus HIV e hepatite B, pedindo, liminarmente, a inclusão do Sr. E K. F. M como dependente econômico da requerente consubstanciado no fato da sua efetiva possibilidade de contaminação e, por fim, que seja julgada procedente a ação com a declaração da união estável para regularizar a situação jurídica dos mesmos. Juntaram os docs. de fls. 23 a 42. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. O Ministério Público, em cuidadoso Parecer às fls. 50/52, opinou favoravelmente ao reconhecimento da existência do companheirismo entre as partes a ser regulado pelas normas relativas da União Estável.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.