Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Decisão ultra petita. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(…) “1. O cpc/15 prevê, em seu art. 492, a regra da congruência, segundo a qual: é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Com isso, as sentenças que violam tal dispositivo são nulas, porquanto quebram a adstrição do juiz ao pedido. 2. Ocorre que, no caso em tela, o magistrado limitou-se a acolher o pedido apresentado pela requerente em sede de réplica. Sendo assim, a decisão atacada se encontra em consonância com a regra da congruência prevista pelo cpc/15, de modo que não prospera a pretensão recursal da agravante de, por esse fundamento, ver modificada a decisão agravada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
