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TJ-RS

Sucessões. Ação anulatória de partilha e de testamento c/c petição de herança. Justiça gratuita

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, os rendimentos comprovadamente auferidos pelo agravante estão em consonância com o valor de referência de 5 salários mínimos, que se tem adotado como critério objetivo para a concessão do benefício, na esteira do enunciado nº 02 da coordenadoria cível da ajuris de porto alegre, com a modificação ocorrida em 14 de outubro de 2011: "o benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até cinco (05) salários mínimos". Ademais, não havendo nos autos nenhum elemento apto a infirmar a declaração de hipossuficência trazida pelo recorrente, é de ser concedida a gratuidade da justiça.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.