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TJ-RS

Ação rescisória. Sobrestamento do feito. Descabimento. Prescrição da petição de herança afastada

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Nesse viés, e considerando que a sentença do primeiro grau reconheceu a paternidade de LM em relação a EMC (genitor dos autores da demanda investigatória e, agora, réus) e, por conseguinte, a nulidade da partilha realizada nos autos do anterior inventário de LM (fls. 453/461, do terceiro volume), assim como que essa decisão foi mantida por na instância recursal, ordenando-se apenas que a nova partilha fosse procedida nos autos do inventário (fls. 543/548, do terceiro volume), por ora, repriso, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, motivo pelo qual acompanho a nobre relatora, para indeferir o pedido de sobrestamento da tramitação do Processo nº 037/1.15.0005732-6.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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