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TJ-RS

Eca. Destituição do poder familiar e adoção. Prevalência do interesse da menor

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Situação de fato em que a menor foi acolhida institucionalmente quando contava apenas 03 (três) anos de idade por meio de medida protetiva, em decorrência da verificação de que a mãe biológica, que apresenta retardo mental leve, não apresenta condições de cumprir os deveres decorrentes do poder familiar, tendo, inclusive, praticado abuso sexual contra a infante – fato registrado em mídia audiovisual. Inexistência de prova acerca de alteração positiva da situação inicialmente apresentada no curso do processo. Inviabilidade de manutenção da guarda pela família extensa dadas as circunstâncias que ilustram o caso concreto. Contexto dos autos, incluindo exaustiva prova técnica, que impõe a aplicação da medida extrema de destituição do poder familiar com vista à inclusão da infante em família substituta para fins de adoção.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.