TJ-MG
Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inépcia da inicial
Rel. Versiani PennaPublicada em 25 de novembro de 2016
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(…) “Tendo em vista que o exame de DNA foi realizado de comum acordo entre a investigante e o investigado, quando este ainda estava vivo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo simples fato do inventariante, também filho do de cujus, não ter participado.” (…)
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