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TJ-MG

Ação de investigação de paternidade c/c petição de herança. Preliminares. Cerceamento de defesa. Inépcia da inicial

Rel. Versiani PennaPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Tendo em vista que o exame de DNA foi realizado de comum acordo entre a investigante e o investigado, quando este ainda estava vivo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo simples fato do inventariante, também filho do de cujus, não ter participado.” (…)

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