Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de petição de herança c/c anulatória. Inventário. Sucessão colateral. Direito de representação limitado aos filhos do irmão

Rel. Maurício Torres SoaresPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Conforme os artigos 1.840 e 1.853, do Código Civil, o direito de representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos, sendo inviável a habilitação de sobrinho-neto na herança do seu tio-avô.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.