TJ-MG
Ação de petição de herança c/c anulatória. Inventário. Sucessão colateral. Direito de representação limitado aos filhos do irmão
Rel. Maurício Torres SoaresPublicada em 25 de novembro de 2016
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(…) “Conforme os artigos 1.840 e 1.853, do Código Civil, o direito de representação na sucessão colateral está limitado aos filhos dos irmãos, sendo inviável a habilitação de sobrinho-neto na herança do seu tio-avô.” (…)
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