Pular para o conteúdo
TJ-MG

Ação de petição de herança cumulada com reivindicatória. Falecimento de um dos réus. Substituição processual. Habilitação dos sucessores. Inocorrência. Nulidade

Rel. Moacyr LobatoPublicada em 25 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Havendo notícia nos autos do falecimento de um dos réus, deve ser determinada a suspensão do processo até que se proceda à habilitação dos sucessores, como preceituam os artigos 1.055 a 1.062 do CPC, declarando-se nulos todos os atos decisórios praticados após o falecimento.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.