TJ-MA
Dano Moral. Abandono Afetivo. Prescrição. Maioridade
Rel. Ricardo DuailibePublicada em 25 de novembro de 2016
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(…) “1. Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo prescricional de três anos previsto no art. 206, § 3º, inc. V do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. 2. O prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória por abandono afetivo começa com a maioridade, ainda que o reconhecimento da paternidade seja em data posterior.” (…)
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