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TJ-RS

Ação de usucapião especial urbana. Função social da propriedade

Rel. Giovanni ContiPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. USUCAPIÃO (bens imóveis). Ação de usucapião especial urbana residencial individual. Art. 183, cf/88. Art. 1.240, cc/02. Função social. A Característica principal desta modalidade de usucapião é ser sanção ao proprietário por não dar comprimento à função social da propriedade, beneficiando àquele que a atendeu. Requisitos Preenchidos. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Requisitos preenchidos. Ação de usucapião procedente. Deram provimento ao apelo. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.