Ação de usucapião especial urbana residencial individual. Contrato verbal de locação. Ação de despejo ajuizada anteriormente. Requisitos não preenchidos
Exclusivo para associados.
(…) “Aquele Que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. No caso dos autos, a parte autora não comprovou preencher os requisitos legais, pois ausente a prova do lapso temporal, havendo oposição por parte da demandada quando do ajuizamento da ação de despejo julgada procedente. Demonstrado nos autos a existência de contrato verbal entre as partes, estando a apelada na posse do imóvel apenas de forma precária – locatária.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
