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TJ-RS

Posse. Bens imóveis. Ação de usucapião

Rel. João Moreno PomarPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A ação que visa usucapir com base no art. 183 da constituição federal e regulado pelo art. 1.240 do cc tem por requisitos a prova da posse de imóvel com área máxima de 250 m² por cinco anos ininterruptos, uso para moradia individual ou da família, com animus domini e sem oposição, desde que o posseiro não seja proprietário de imóvel urbano ou rural; e por uma única vez. – circunstância dos autos em que se impõe manter a sentença recorrida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.