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TJ-RS

Usucapião especial urbana. Requisitos

Rel. Marco Antônio ÂngeloPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (art. 1.240 do ccb). Na hipótese dos autos, os autores não comprovaram o atendimento de todos os requisitos, tendo em vista que são proprietários de outros imóveis urbanos, o que impossibilita a aquisição de área via usucapião urbano especial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.