Usucapião especial urbana. Requisitos
Exclusivo para associados.
(…) “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural (art. 1.240 do ccb). Na hipótese dos autos, os autores não comprovaram o atendimento de todos os requisitos, tendo em vista que são proprietários de outros imóveis urbanos, o que impossibilita a aquisição de área via usucapião urbano especial.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
