Ação de Reconhecimento de união estável. Dissolução e partilha de bens
Exclusivo para associados.
(…) “Comprovada a união estável das partes, o patrimônio adquirido na constância da mesma pertence a ambos os companheiros, devendo, em caso de dissolução, ser partilhado conforme as regras atinentes ao regime da comunhão parcial de bens, de acordo com o disposto no art. 1725 do Código Civil. Somente integram o rol de partilha os bens adquiridos na constância da união vigente entre as partes, pois nos termos do que dispõe o artigo 1723 do Código Civil aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. - Demonstrado nos autos que durante a constância da união estável o casal construiu uma casa no terreno do falecido, tal benfeitoria integra o patrimônio comum e, portanto, deve ser partilhada.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
