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TJ-AL

Ação revisional de contrato. Necessidade de previsão expressa e inequívoca. Cobrança de tarifas administrativas abusivas. Serviços não prestados ao consumidor

Rel. Fábio José Bittencourt AraújoPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Por fim, entende que devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados pelo magistrado a quo, vez que não se enquadraria no art. 20, § 3º do CPC, haja vista que não houve condenação e o valor da causa foi fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), por não ser certo o proveito econômico buscado, razão pela qual pugna pela aplicação” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.