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TJ-AL

Direito administrativo e trabalhista. Servidor admitido sem concurso público. Mudança de regime por força de lei

Rel. Tutmés Airan de Albuquerque MeloPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Na sentença, o juiz do trabalho disse que a transmudação de regime do apelado, por lei, foi nula. Entendeu que o demandante sempre percebeu salários em valor maior do que o mínimo legal e que, em virtude do enunciado 363 do TST, devido a relação empregatícia do reclamante, as únicas parcelas apreciáveis pela justiça do trabalho seriam eventuais salários não pagos e o FGTS. Assim, julgou parcialmente procedente, determinando o depósito na conta vinculada do reclamante dos valores de FGTS entre 08.08.1988 até 27.08.2009, data da sentença, o que totalizava o valor de R$ 5.078,20 (cinco mil, setenta e oito reais e vinte centavos).” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.