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TJ-AL

Preclusão lógica. Execução originária de título judicial oriundo de arbitramento de honorários advocatícios

Rel. Elisabeth Carvalho NascimentoPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “No entanto, não obstante o § 4º do Art. 100 da Carta Magna, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 37/2001, vedar o fracionamento ou a quebra do valor da execução, o pedido de levantamento de depósito refere-se a matéria não devolvida ao Tribunal por ocasião do apelo, tratando-se, portanto, de parte, de fato, incontroversa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.