Pular para o conteúdo
TJ-AL

Supressão de vantagem dos proventos de servidor público aposentado. Inexistência de previsão de fusão das vantagens percebidas pelo servidor na legislação estadual carreada aos autos. Nulidade do ato administrativo

Rel. Washington Luiz DfreitasPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Compulsando-se os autos, percebo que o ora apelante ingressou com a ação em vitrina em face do apelado, movido pela intenção de obter, inclusive em sede de antecipação de tutela, a reincorporação do pagamento de Representação de Cargo Comissionado (vantagem) aos seus proventos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.