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TJ-AL

Ação Rescisória. Falecimento das partes. Ausência de habilitação

Rel. Paulo Barros da Silva LimaPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) "Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265." (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.