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TJ-AL

Ação rescisória. Hipóteses excepcionais para reparar a res judicata

Rel. Domingos de Araújo Lima NetoPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “Ressalte-se, ainda, que a referida ação somente deve ser utilizada em casos excepcionais, previstos no art. 485 do CPC, pois pretende modificar decisium, abrangido pelo manto da coisa julgada material, garantia fundamental do indivíduo, art. 5º, XXXVI da CF.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.