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TJ-SE

Casamento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Má prestação do serviço

Rel. Suzana Maria Carvalho OliveiraPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(...) "A responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva, suficiente, portando, a comprovação do dano sofrido pelo consumidor e o nexo causal, para que haja o dever de indenizar, consoante dispõe o art. 14 do CDC; - Existindo contrato entre os autores e a empresa contratada, na hipótese de ineficiência e ausência na prestação de alguns serviços avençados, deve esta responder pelos danos causados; - Cuidando-se de relação de consumo, aquele que não presta de acordo com a maneira pactuada, comprometendo-se manter a realização do evento conforme o contrato, inexistindo causa que exclua a sua responsabilidade, é de configurar-se o dano material; - O dano moral encontra-se caracterizado pelo abalo psíquico que a situação causou aos noivos; - Decisão unânime." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.