Casamento. Ação de indenização por danos morais e materiais. Má prestação do serviço
Exclusivo para associados.
(...) "A responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva, suficiente, portando, a comprovação do dano sofrido pelo consumidor e o nexo causal, para que haja o dever de indenizar, consoante dispõe o art. 14 do CDC; - Existindo contrato entre os autores e a empresa contratada, na hipótese de ineficiência e ausência na prestação de alguns serviços avençados, deve esta responder pelos danos causados; - Cuidando-se de relação de consumo, aquele que não presta de acordo com a maneira pactuada, comprometendo-se manter a realização do evento conforme o contrato, inexistindo causa que exclua a sua responsabilidade, é de configurar-se o dano material; - O dano moral encontra-se caracterizado pelo abalo psíquico que a situação causou aos noivos; - Decisão unânime." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
