Retificação de registro público. Nao ocorrência de erro no registro. Inadmissível pleito retificatório
Exclusivo para associados.
(…) “De qualquer sorte, se, de um lado, a regra contida no artigo 109 da Lei 6.015/73 autoriza a retificação do registro civil, por outro lado, consta ali a ressalva de que a mesma somente será permitida na hipótese de haver erro em sua lavratura. Assim, é mister a indispensável comprovação por prova idônea e segura da ocorrência de erro aparente de escrita ou de motivo superveniente legítimo apto a embasar o pedido de retificação. Indispensável, pois, portanto, a demonstração cabal no sentido da ocorrência do erro registrário, sem o que não se pode acolher o pedido de retificação.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
