Pular para o conteúdo
TJ-SE

Retificação de registro público. Nao ocorrência de erro no registro. Inadmissível pleito retificatório

Rel. Cezário Siqueira NetoPublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “De qualquer sorte, se, de um lado, a regra contida no artigo 109 da Lei 6.015/73 autoriza a retificação do registro civil, por outro lado, consta ali a ressalva de que a mesma somente será permitida na hipótese de haver erro em sua lavratura. Assim, é mister a indispensável comprovação por prova idônea e segura da ocorrência de erro aparente de escrita ou de motivo superveniente legítimo apto a embasar o pedido de retificação. Indispensável, pois, portanto, a demonstração cabal no sentido da ocorrência do erro registrário, sem o que não se pode acolher o pedido de retificação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.