Ação de reintegração de direito real de habitação. Registro imobiliário. Princípio da saisine
Exclusivo para associados.
(…) “Impõe-se a procedência da ação de reintegração de posse, consolidada a propriedade e a posse do imóvel em decorrência da saisine, aliada à configuração do esbulho praticado pela demandada, porque, sem ter direito sobre o imóvel como ex-companheira, recusa-se à restituição depois de regular notificação para tanto. O direito real de habitação da companheira decorre do registro imobiliário ou da Lei nº9.278/96. Entretanto, se exclui o imóvel em questão, adquirido pelo companheiro falecido juntamente com a esposa, na vigência do casamento anterior à união estável.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
