Pular para o conteúdo
TJ-SE

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha dos bens do apelado advindos de herança. Improcedência. Bens sucessórios que não integram o patrimônio a partilhar

Rel. Alberto Romeu Gouveia LeitePublicada em 24 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "A partilha patrimonial que se venha a fazer em razão do fim do casamento ou da união estável, e que se refere aos bens comuns, pressupõe, no mínimo, a comprovação da existência dos indigitados bens e de que eles sejam, por qualquer título, propriedade do par. É neste contexto que se espera que a parte demandante traga aos autos prova de titularidade ou de aquisição contratual de bem. Mas esta prova não foi feita nos autos, nem mesmo após a desconstituição da sentença para reabertura da instrução a fim de que a autora se manifestasse acerca da produção de outras provas. 2. É da tradição do direito civil que a aquisição e transferência de bens imóveis seja revestida de um mínimo de formalidade, e disto não se pode abrir mão. E assim se dá em proteção a direitos de terceiros, porque não se pode admitir que uma determinação judicial constitua direito real, ou pessoal, sobre bem imóvel sem causa legítima e prova efetiva das aquisições alegadas, sob o risco de desconsideração a direitos de quem seja o efetivo proprietário." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.