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TJ-MA

Ação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas. Decisão liminar que concedeu a guarda compartilhada. Lei 13.058/2014

Rel. Ângela Maria Moraes SalazarPublicada em 23 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “De acordo com as recentes alterações sobre a matéria, operadas pela lei 13.058/2014 no Código Civil (art. 1584, § 2º), quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda do filho será concedida sob a forma compartilhada quando ambos os genitores estiverem aptos ao exercício do poder familiar, salvo se um destes declarar ao Magistrado que não deseja a guarda do menor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.