Ação de imissão de posse intentada por nu-proprietáro. Óbitos dos usufrutuários. Extinção do usufruto
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE INTENTADA POR NU-PROPRIETÁRIO - ÓBITO DOS USUFRUTUÁRIOS - EXTINÇÃO DO USUFRUTO - EXEGESE DO ART. 1.410 DO CÓDIGO CIVIL - PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL QUE INCORPORA A POSSE PLENA - PERMANÊNCIA DOS RÉUS NO BEM - DOAÇÃO AOS RÉUS DE EDIFICAÇÃO INSERIDA NO TERRENO - DIREITO DE INDENIZAÇÃO E DE RETENÇÃO - LIMINAR PARA IMISSÃO IMEDIATA NA POSSE - REVOGAÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O usufruto é um direito real transitório, e a morte do usufrutuário é causa de sua extinção, consoante extrai-se do art. 1.410, I, do Código Civil: "O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário." A extinção do usufruto pelo falecimento do usufrutuário, faculta ao nu-proprietário a posse plena sobre o bem, entretanto, se o réu se mantém sobre a posse de uma construção inserida nas terras do autor, por força de uma doação recebida do antigo proprietário, é circunstância, que por si só, não caracteriza a má-fé do possuidor, que por sua vez, tem direito à indenização e à retenção pela edificação de que é dono.
Ementa e inteiro teor para associados
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