Ação revisional de alimentos. Teoria da aparência. Mudança superveniente da condição financeira não comprovada. Dever de ambos genitores
Exclusivo para associados.
(…) “A decisão proferida em sede de ação revisional de alimentos deve ser lastreada no binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, adequando o quantum fixado à nova realidade concretamente deduzida. É cabível a aplicação da Teoria da Aparência quando, não sendo possível a constatação dos ganhos do alimentante, constata-se tê-lo evoluído financeiramente, através dos sinais econômicos exteriorizados. São deveres de ambos os cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
