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TJ-BA

Ação revisional de alimentos. Teoria da aparência. Mudança superveniente da condição financeira não comprovada. Dever de ambos genitores

Rel. Gesivaldo BrittoPublicada em 23 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “A decisão proferida em sede de ação revisional de alimentos deve ser lastreada no binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado, adequando o quantum fixado à nova realidade concretamente deduzida. É cabível a aplicação da Teoria da Aparência quando, não sendo possível a constatação dos ganhos do alimentante, constata-se tê-lo evoluído financeiramente, através dos sinais econômicos exteriorizados. São deveres de ambos os cônjuges o sustento, a guarda e a educação dos filhos.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.