Alimentos. Ação de prestação de contas
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Vistos etc. D. C. T., ajuizou ação de prestação de contas contra C. C. J. T., argumentando que paga a título de pensão alimentícia, à filha das partes J. J. T., valor correspondente a 30% de seus ganhos líquidos, o que considera superior às necessidades da alimentada, notadamente tendo em conta que fornece ainda outros tipos de auxílio paterno, com residência, despesas escolares, assistência médica e odontológica. Citada, na forma do artigo 915 do CPC, a ré apresentou "resposta" a fls. 16/18, juntando documentos, que originou a réplica de fls. 39/41, tendo o Ministério Público se manifestado a fls. 47/8, pela extinção do processo sem julgamento do mérito. Vieram os autos conclusos em 09 de novembro de 1999.
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