Revisão dos alimentos. Mudança na situação financeira do alimentante e do alimentado. Princípio da proporcionalidade
Exclusivo para associados.
(…) “I - A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes constitui elemento condicionante da revisão de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, de acordo com o art. 1.699, do Código Civil. II - A verificação da proporcionalidade entre as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante deve ser aferida tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
