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TJ-MA

Ação revisional de alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Alteração não demonstrada. Possibilidade de supressão de instância

Rel. Lourival SerejoPublicada em 23 de novembro de 2016

Exclusivo para associados.

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(…) “1. Não é passível de censura a decisão interlocutória que, avaliando os fatos conforme os documentos até então colacionados, indefere pedido liminar de revisão de pensão alimentícia sob o argumento de que não houve demonstração acerca de alteração no que se refere à capacidade financeira do recorrente (alimentante) ou às necessidades do recorrido (alimentado). 2. A análise de teses e documentos não submetidos ao crivo do magistrado singular acarretaria indevida supressão de instância. 3. Decisão que preserva o melhor interesse de menor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.