Ação revisional de alimentos. Binômio necessidade-possibilidade. Alteração não demonstrada. Possibilidade de supressão de instância
Exclusivo para associados.
(…) “1. Não é passível de censura a decisão interlocutória que, avaliando os fatos conforme os documentos até então colacionados, indefere pedido liminar de revisão de pensão alimentícia sob o argumento de que não houve demonstração acerca de alteração no que se refere à capacidade financeira do recorrente (alimentante) ou às necessidades do recorrido (alimentado). 2. A análise de teses e documentos não submetidos ao crivo do magistrado singular acarretaria indevida supressão de instância. 3. Decisão que preserva o melhor interesse de menor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
